INFORMAÇÕES
Fornecedores
O presente regulamento é aplicável a todos os Prestadores de Serviços e Fornecedores de Bens e Serviços contratados pela AGERE, para desenvolverem actividades nas suas instalações ou em seu nome.
Regulamento para fornecedores
Declaração de aceitação do reg. de fornecedores
Política de Privacidade para Clientes e Fornecedores
Metodologia de Avaliação de Fornecedores
Laboratório de Ruído
Acreditado pelo IPAC (Instituto Português de Acreditação), apresenta competências técnicas para a realização dos seguintes ensaios de ruído ambiente:
Medição dos níveis de pressão sonora – critério de incomodidade;
Medição dos níveis de pressão sonora – Determinação do nível sonoro médio de longa duração.
O que é o laboratório de ruído
Na área urbana, o ruído ambiental tem como principais fontes o tráfego rodoviário, ferroviário e aéreo. Mas, também é provocado por atividades como a indústria e o comércio. Os seus efeitos mais frequentes traduzem-se em perturbações psicológicas ou fisiológicas associadas a reações de stress e cansaço. O ruído interfere com a capacidade auditiva e provoca perturbações no sono, capacidade de concentração e aprendizagem. Por conseguinte, representa um problema de saúde pública, cujo controlo requer o empenho de todos.
O Regulamento Geral do Ruído (publicado no Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de Janeiro) estabelece o regime de prevenção e controlo da poluição sonora, visando a salvaguarda da saúde humana e o bem-estar das populações. Estabelece ainda que os ensaios de ruído ambiente têm que ser realizados por laboratórios devidamente acreditados para o efeito.
Desta forma, o Laboratório de Ruído da AGERE está habilitado para prestar um serviço ao público em geral, assegurando elevados padrões de qualidade, rigor e isenção.
Instalação de contadores
Espaço ocupado pelos contadores
Dn 15 3m3 hora, 1/2´´- 25 cm;
Dn 20 3m3 hora, 3/4´´- 25 cm;
Dn 20 5m3 hora, 3/4´´ – 28 cm;
Dn 25 7m3 hora, 1´´- 36 cm;
Dn 32 12m3 hora, 1 1/4´´- 37 cm;
Dn 40 20m3 hora, 1 1/2´´- 45 cm.
Contadores flangeados classe C:
Dn 50 30m3 hora, 2´´- 30 cm;
Dn 80 60m3 hora, 3´´- 35 cm;
Dn 100 100 m3 hora, 4´´- 36 cm.
Ordem de colocação dos acessórios
Primeiramente, o passador de selar é colocado na entrada de água ( passador antiretorno nas habitações unifamiliares. De seguida, surge um espaço vazio em função do calibre do contador a instalar. Sucede a instalação da rosca de correr completa ( ponta de tubo roscada, argola e batente) ou, em substituição, peça de ligação bicónica, que será seguida do passador simples.
O acima descrito é a instalação convencional dos contadores não flangeados, não será despropositado deixar algum espaço de tubagem, visto por vezes haver necessidade de colocar válvulas redutoras no mesmo nicho.
Quanto aos contadores flangeados, os acessórios e a respectiva ordem é a mesma, embora estes necessitem de um troço rectilíneo de tamanho igual ou superior, em cinco vezes, o comprimento do contador. Este deve ser instalado a meio do troço, como forma de estabilização do fluxo e redução da curva de erros.
Os nichos devem considerar o espaço necessário, para permitir a manobra das chaves que vão apertar o contador. Estas, devem calcular a futura leitura do mesmo.
Cauções
Informa-se que foi publicado em Diário da República, o Decreto-Lei nº7/2016, de 22 de Fevereiro, que prorroga até 31/07/16 o prazo para os consumidores requererem a restituição das cauções prestadas para garantir o cumprimento das obrigações decorrentes do fornecimento dos serviços públicos essenciais. Nos termos do diploma agora aprovado, os consumidores devem solicitar aos prestadores de serviços a emissão das respetivas declarações comprovativas do direito à restituição da caução, até ao dia 30 de junho de 2016.
Lista de Consumidores
No caso de consumidor que conste na supra referida lista, o mesmo deverá solicitar à AGERE a emissão de uma declaração que comprove o direito à restituição da respetiva caução, conforme disposto no nº 7 do art. 6ºA, do mesmo diploma. De referir que só mediante a apresentação desta declaração à Direção Geral do Consumidor é que o consumidor verá restituida a sua caução por aquela entidade.
Neste sentido, a Direção Geral do Consumidor mantém a responsabilidade de proceder á restituição dos montantes das cauções.
Mais se informa que esta lista ficará disponibilizada nos balcões de atendimento (Sede e Loja do Cidadão) e aqui no site da Empresa em www.agere.pt.
Lista de Cauções
Telas Finais
Na apresentação das telas finais dos loteamentos e das empreitadas, deverão constar os seguintes elementos:
– Levantamento topográfico georreferenciado em ETRS89, das redes de Abstecimento de água e de águas residuais, bem como todos os seus acessório;.
– A forma de apresentação dos dados será de acordo com o formato definido da AGERE, pelo que nos deverão contatar, telefonicamente ou através do e-mail, a fim de se fornecer os elementos necessários.
Reservatórios Prediais
Os reservatórios integrados em sistemas prediais de abastecimento devem ser sujeitos a ações regulares de higienização, de forma a evitar a deposição de sedimentos e/ou desenvolvimento de microrganismos prejudiciais ao teor de cloro residual da água armazenada.